Rio de Janeiro exige comprovante de vacinação em academias, cinemas e pontos turísticos: saiba o que está liberado


Nesta sexta-feira (27/08), a prefeitura do Rio de Janeiro publicou quatro decretos voltados ao combate à covid-19 na cidade, três deles exigindo comprovante de vacinação para diferentes situações.

Uma delas é a permissão para entrar em locais de uso coletivo (lista abaixo), que será dada apenas para cariocas e turistas que apresentarem documento comprovando que estão com a vacinação em dia.

Entre os documentos válidos estão a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a caderneta física ou um papel timbrado fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde. No caso do certificado digital, o acesso ao documento é bastante simples, conforme já mostramos aqui.

comprovante de vacinação rio
Comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em alguns locais do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com os novos decretos da prefeitura, o comprovante de vacinação será obrigatório para:

  • Entrar em locais de uso coletivo;
  • Realizar cirurgias eletivas, ou seja, não emergenciais. A regra vale tanto para o SUS quanto para hospitais da rede privada;
  • Continuar recebendo o Cartão Família Carioca;

Além disso, o quarto decreto prorroga as medidas restritivas na capital fluminense até 13 de setembro. Nesse caso, não houve mudanças em relação aos últimos decretos.

As regras passam a valer a partir de 1º de setembro, e seguirão o cronograma de vacinação da Secretaria de Saúde, em relação às idades.

Cada estabelecimento ficará responsável pela cobrança dos comprovantes para o controle de entrada, e a Vigilância Sanitária terá que fiscalizar o cumprimento da regra.

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Onde o comprovante de vacinação será exigido no Rio de Janeiro?

Os locais de uso coletivo onde a apresentação de um comprovante de vacinação será obrigatória a partir de 1º de setembro são os seguintes:

  • Academias de ginástica, centros de treinamento e de condicionamento físico, piscinas e clubes sociais;
  • Cinemas, teatros, circos, salas de concerto, salões de jogo, recreação infantil e pistas de patinação;
  • Atividades de entretenimento, exceto aquelas que seguem vedadas;
  • Locais de visitação turística, aquário, museus, galerias e exposições de arte, apresentações, parques temáticos, parques de diversões, parques aquáticos e drive-in;
  • Feiras comerciais, conferências e convenções.

Enquanto isso, bares, restaurantes, lojas e shoppings ficaram de fora do decreto e terão entrada livre. No entanto, estes estabelecimentos terão que seguir as regras de distanciamento social que seguem em vigor.

Para acessar o ConecteSUS e obter o comprovante de vacinação para apresentar nos locais indicados, é preciso ter uma conta no portal gov.br. Após se cadastrar na plataforma e fazer login na sua conta, basta baixar o aplicativo via Google Play (Android) ou App Store (iOS) ou acessar https://conectesus.saude.gov.br/home. Depois disso, o procedimento é simples:

  • Clique no quadro “Cidadão”;
  • Na aba “Ações rápidas”, selecione “Vacinas”;
  • Por fim, clique “Carteira de Vacinação Digital”, documento que você também pode imprimir;

Locais que seguem proibidos

Com a prorrogação das medidas restritivas no Rio de Janeiro, alguns locais não podem ser frequentados nem com comprovante de vacinação, pois seguem proibidos. São eles:

  • Boates;
  • Danceterias;
  • Salões de dança;
  • Festas com vendas de ingressos, tanto em áreas públicas quanto particulares.

Enquanto isso, outros ambientes têm acesso permitido com algumas restrições para evitar aglomerações. É o caso de bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques, casas de apresentações e rodas de samba, que devem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 entre as pessoas.

Além disso, os locais de consumo como bares e restaurantes devem limitar mesas e cadeiras a no máximo oito ocupantes. Já os locais de apresentações devem ter lotação máxima de 40% em ambientes fechados, e de 60% em ambientes abertos (e apenas com o público sentado).

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É possível entrar apenas com a 1ª dose da vacina?

Conforme já explicamos, a exigência do comprovante irá acompanhar o calendário de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim, para as pessoas que já deveriam ter tomado a segunda dose, segundo o cronograma, o certificado deverá comprovar as duas doses.

Mas também será possível acessar estes locais com apenas uma dose, desde que a data de aplicação da segunda dose ainda não tenha chegado.

Ou seja, se a pessoa ainda estiver esperando o calendário para a segunda dose, ela precisa apresentar o certificado comprovando apenas a primeira para entrar nos estabelecimentos citados. No entanto, se a segunda dose já está disponível para a sua idade e ela tomou apenas a primeira, a entrada não será permitida.

Fonte: G1.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.