Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do Seguro-Desemprego?
Trabalhou 6 meses e foi demitido? Saiba quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber e entenda mais sobre seus direitos.
Neste texto nós vamos esclarecer uma dúvida comum entre muitos trabalhadores: o número de parcelas do Seguro-Desemprego para quem trabalhou por 6 meses.
Além disso, vamos explorar mais informações relevantes sobre o seguro-desemprego para que você esteja bem informado sobre seus direitos.
[lwptoc]Seguro-desemprego para quem trabalhou 6 meses
Se você trabalhou por pelo menos 6 meses, tem direito a receber três parcelas do seguro-desemprego.
Isso porque o número de parcelas do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho antes da demissão. Portanto, se você trabalhou por 12 meses, receberá quatro parcelas. Enquanto isso, se trabalhou por 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.
Mas quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é um benefício essencial destinado ao trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa. Além disso, também tem direito ao benefício:
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
No entanto, existem algumas exigências para o trabalhador formal, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento do benefício, entre outros que nós já destacamos aqui.
Qual o valor do Seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa.
Enquanto isso, para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Qual o prazo para solicitar?
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de trabalhador. O trabalhador formal, por exemplo, pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
Já o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego.
Como pedir o seguro-desemprego?
Existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Pedir pelo Portal Emprega Brasil
Para solicitar o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil, você deve acessar o portal, clicar em “Entrar com Gov.br”, informar seu CPF e seguir as instruções apresentadas.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, você deve informar o CPF e a senha cadastrados, entrar em “Benefícios”, depois em seguro-desemprego, clicar em “Solicitar” e seguir as instruções apresentadas.
Aqui nós já mostramos um passo a passo completo para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Presencialmente
O atendimento presencial para solicitação do benefício acontece nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Conclusão
O seguro-desemprego é um benefício crucial para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Por isso, é importante estar ciente de seus direitos e entender como e quando solicitar esse benefício. E lembre-se: se você trabalhou por pelo menos 6 meses, tem direito a três parcelas do seguro-desemprego.
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