Vale-Gás em Fevereiro: Governo pagará o benefício? Calendário já foi divulgado? Entenda

Marina Darie

02/02/2022

Em janeiro, o Governo Federal investiu quase R$ 285 milhões no Vale-Gás. As mais de 5,47 milhões de famílias beneficiárias receberam o auxílio de R$52,00, que corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. 

As regiões com os maiores números de cidadãos contemplados foram:

  • Região Nordeste: 2,74 milhões de contemplados e um investimento de R$ 142,45 milhões;
  • Região Sudeste: 1,78 milhões de contemplados e um investimento de R$ 93 milhões;
  • Região Norte: 535,7 mil contemplados e um investimento de 27,85 milhões;
  • Região Sul: 349,77 mil contemplados e um investimento de R$ 18,18 milhões;
  • Região Centro-Oeste: 167,65 mil contemplados e um investimento de R$ 8,71 milhões. 

Em dezembro de 2021, 108 mil beneficiários, que sofreram com as chuvas na Bahia e em Minas Gerais, receberam o Auxílio Gás, como uma forma de reduzir os impactos causados pelas enchentes.

O programa foi criado pelo Governo Federal, pela Lei nº 14.237 de 19 de novembro de 2021. Ele tem como objetivo diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O benefício é pago a uma pessoa por família, a cada dois meses. 

Como vai funcionar o pagamento do Vale-Gás em Fevereiro?

Veja o calendário de pagamentos do Vale-Gás para fevereiro

Entenda se será realizado o pagamento do Vale-Gás em fevereiro. (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O calendário de pagamento do Vale-Gás é feito de acordo com o número final do NIS. Ele é realizado a cada dois meses e, por esse motivo, ainda está incerto se alguma família receberá o depósito em fevereiro, já que o último aconteceu em janeiro. 

As transferências do Auxílio-Gás são feitas no mesmo esquema que os repasses do Auxílio Brasil. Os beneficiários podem movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem recebe os benefícios por meio de cartão também pode realizar saques nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes bancários e agências da Caixa. 

Quem tem direito ao Vale-Gás?

Os brasileiros que têm direito ao Vale-Gás devem cumprir com os seguintes requisitos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único;
  • Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda criados pelas prefeituras, governos estaduais ou governo federal podem participar. O Auxílio Gás também contempla grupos familiares que tenham em sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.

Nesse caso, o responsável por receber o pagamento pode mudar. Para as famílias inscritas no CadÚnico, ele será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher.

Já para as famílias que não estão inscritas no Cadastro Único e têm beneficiários do BPC, que moram na mesma casa, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

Como se cadastrar para receber o Vale-Gás

O cadastro para receber o Vale-Gás deve começar, antes de mais nada, pela inscrição no CadÚnico. Confira o passo a passo de como começar a receber o auxílio:

  1. Solicitar a inscrição no Cadastro Único em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Posto de Atendimento do Cadastro Único do município;
  2. Se a família cumprir com os requisitos, ela começa a receber o Auxílio-Gás a cada dois meses automaticamente;
  3. O benefício é depositado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital.

Atenção para um detalhe: a partir do momento que a família está inscrita no CadÚnico, ela já está na fila de espera para receber o benefício. Ainda sim, o Auxílio-Gás conta com um sistema informatizado, que nos primeiros 90 dias de instituição do programa, prioriza os grupos que:

  • Tenha registro do CadÚnico atualizado nos vinte e quatro meses anteriores;
  • Tenha menor renda per capita;
  • Com maior quantidade de membros na família;
  • Beneficiários do Programa Auxílio Brasil; 
  • Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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