Salário-maternidade: Benefício pode ser prorrogado para mães hospitalizadas
Uma portaria do Ministério da Economia, publicada por conta de uma decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal), possibilita que o salário-maternidade seja ampliado para mães, caso haja complicação médica envolvendo a mulher ou o recém nascido. A ampliação é de até 120 dias.
Esse direito, vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é destinado para mães biológicas ou adotantes.
O pagamento do salário-maternidade começa quando a mulher dá à luz ao filho ou até 28 dias antes desse processo. Mulheres que sofrem um aborto legal podem solicitar o dinheiro. De acordo com a Lei nº 12.873, homens em processo de adoção também têm esse direito.
Como prorrogar o salário-maternidade?
Para prorrogar o salário-maternidade, a mãe deve ir em busca do INSS. Normalmente, esse serviço pode ser feito diretamente pelo telefone, pela central 135, por meio do protocolo de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.
É possível que nessa etapa seja solicitado algum documento médico, que comprove a internação ou a alta. Nesta declaração é necessário conter o período de internação e alta previsto.
Caso a internação seja por um tempo maior do que 30 dias, é necessário fazer a prorrogação do benefício mais uma vez. Ou seja, ela deve ser solicitada a cada 30 dias. Mas fique atento: esse novo pedido só pode ser feito após a conclusão da análise da solicitação anterior.
Se, depois da alta, for necessário realizar uma nova internação, o prazo total de 120 dias é suspenso e volta a ser contabilizado a partir das novas altas. Isso acontece até o prazo de 120 dias for esgotado, enquanto novas internações relacionadas com o parto são feitas.
Como pedir o benefício pela primeira vez?
Para solicitar o benefício pela primeira vez, o processo é outro. Primeiro, a solicitação deve ser feita pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. A princípio, todo esse processo é feito à distância, a menos que seja necessário algum tipo de comprovação. Se esse for o caso, alguns documentos originais devem ser apresentados.
Existe mais uma diferença caso a mãe tenha um vínculo empregatício formal. Se essa for a situação, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador.
Valores do salário-maternidade
Para mulheres que têm vínculo empregatício, “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”, de acordo com o INSS.
No caso de empregadas domésticas, “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.”, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social.
Para as seguradas especiais do INSS, microempreendedoras individuais e mulheres com contratos intermitentes, o valor é de um salário mínimo e é pago diretamente pelo Instituto. .
Se a mãe, que estava recebendo o salário-maternidade falecer, o benefício é destinado ao cônjuge ou companheiro/companheira que tenha a qualidade de segurado.
Salário-maternidade pode ser recebido pelo pai?
Como dito anteriormente, a Lei nº 12.873 prevê que homens em uma relação homoafetiva tenham direito ao salário-maternidade caso estejam em um processo de adoção ou guarda para fins de adoção.
Além disso, uma decisão feita pela Justiça de 1ª instância no Paraná, a 8ª Vara Federal de Curitiba, permitiu que um pai recebesse o salário maternidade depois que ele adotou um adolescente de 12 anos.
O INSS tentou reverter essa decisão, mas por fim, o juiz do caso decidiu que restringir o direito ao recebimento de salário-maternidade ao adotante de adolescente nesse caso seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança. Nesse documento é considerado criança pessoas com menos de 18 anos de idade.
Fontes: Agência Brasil e Contábeis