Injúria Racial agora é crime! Veja como ficou a lei

Marina Darie

29/10/2021

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que injúria racial é um crime imprescritível. Isso significa que eles podem ser julgados a qualquer momento, sem ser necessário levar em conta a data em que eles foram cometidos.

Antes dessa determinação, apenas outras duas práticas tinham essa característica: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A decisão do STF, de tornar práticas de injúria racial um crime imprescritível, partiu da análise de um processo, em que uma senhora de 79 anos xingou um frentista negra de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. 

O relator da ação foi o ministro Edson Fachin. Outros oito ministros acompanharam o voto dele: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes não opinou. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou contra a imprescritibilidade do crime de injúria racial pois, para ele, esse assunto deveria ser tratado pelo Congresso Nacional. 

Qual foi a justificativa dos ministros que votaram pela imprescritibilidade do crime de injúria racial?

STF determina que injúria racial é um crime imprescritível, após análise de um processo.

STF determina que injúria racial é um crime imprescritível, após análise de um processo. Veja em que foi baseada a decisão do relator, ministro Edson Fachin. (Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O relator, ministro Edson Fachin, foi à favor de tornar a injúria racial um crime imprescritível, pois, na avaliação dele, essa é uma forma de racismo

A prática do crime de injúria racial traz em seu bojo o emprego de elementos associados ao que se define como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em outras palavras, a conduta do agente pressupõe que a alusão a determinadas diferenças se presta ao ataque à honra ou à imagem alheia, à violação de direitos que, situados, em uma perspectiva civilista, no âmbito dos direitos da personalidade, decorrem diretamente do valor fundante de toda a ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana”, disse o ministro. 

Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram a mesma linha de raciocínio para apresentarem seus votos. 

Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

A principal diferença entre injúria racial e racismo é para quem a ofensa é direcionada. Na primeira, ela é focada em um indivíduo específico. Já na segunda, a ofensa vai de encontro com toda uma coletividade de pessoas. Veja o que diz a lei sobre esses dois crimes. 

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 sobre injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Pena – reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)”.

Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 sobre racismo

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.”

Como é a percepção do racismo no Brasil?

Em abril deste ano, a rede de supermercados Carrefour encomendou uma pesquisa no Instituto Locomotiva para verificar qual a percepção do racismo no Brasil entre os próprios brasileiros. O estudo mostra que 61% dos entrevistados já viram negros sendo discriminados em estabelecimentos comerciais como lojas, shoppings e supermercados.

O levantamento também mostra um dado curioso: os participantes consideram o Brasil um país racista, mas não acreditam que têm atitudes preconceituosas. Por fim, a maioria afirmou que, sim, os negros estão mais sujeitos a práticas violentas, abuso policial e desigualdade no mercado de trabalho.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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