Auxílio Emergencial: Quando você poderá receber a parcela atrasada do benefício?


O auxílio emergencial 2021 deve ter todas as suas parcelas depositadas até o final do mês de agosto. No entanto, nem todas as pessoas com direito ao benefício conseguirão recebê-lo em um primeiro momento o que poderá representar parcela atrasada do auxílio emergencial.

Assim como aconteceu no ano passado, os órgãos federais responsáveis por fazer a análise dos possíveis beneficiários do auxílio emergencial, nem sempre fazem a identificação de forma correta. Sendo assim, o cidadão que não tiver sua solicitação aprovada mesmo se encaixando em todas as regras do programa pode fazer uma contestação.

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Imagem: Divulgação

Se após a réplica a análise for refeita e o recebimento for aprovado, o trabalhador poderá receber a parcela do auxílio emergencial atrasada mesmo após o fechamento do calendário oficial.

O recebimento retroativo está previsto no Decreto nº10.661 da nova edição do auxílio emergencial. No caso, o texto garante que em caso de não ser possível verificar a elegibilidade do beneficiário do auxílio devido à ausência de informações do Poder Público, as parcelas devem ser pagas ao cidadão de forma retroativa.

Esse mesmo decreto ainda garante que as pessoas consideradas elegíveis em dezembro do ano passado também deverão receber o benefício desse ano.

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Valor da parcela atrasada do auxílio emergencial depende do tipo de beneficiário

Os valores a serem recebidos retroativamente das parcelas do auxílio dependerão do tipo de beneficiário conforme as regras dessa nova rodada.

No calendário normal os beneficiários devem receber quatro parcelas de valores de variam de R$ 150,00 até R$ 375,00. No caso os valores são estipulados da seguinte forma:

  • R$ 150,00 para beneficiários que moram sozinhos;
  • R$ 250,00 para beneficiários de famílias em geral com mais de uma pessoa;
  • R$ 375,00 para beneficiárias mulheres que são chefes de família;

Para as parcelas recebidas em atraso, segue a mesma regra. No entanto, caso o cidadão seja aprovado no programa apenas o fim do calendário regular, o mesmo deverá receber o montante completo das parcelas. Dessa forma os depósitos ficam da seguinte forma:

  • R$ 600,00 em depósito único para beneficiários que moram sozinhos;
  • R$ 1.000,00 em depósito único para beneficiários de famílias com mais de um integrante;
  • R$ 1.500,00 em depósito único para mulheres chefes de família.

Quem pode receber o auxílio emergencial de 2021?

Algumas das regras para o recebimento do auxílio emergencial em 2021 sofreram alterações em comparação as que foram aplicadas no ano passado.

As principais mudanças foram em relação a quem pode receber e a limitação por família.

Em suma, só tem direito a receber o novo auxílio quem também recebeu o benefício em 2020. Nesse caso, mesmo que a pessoa se encaixe nas outras regras do programa não poderá se inscrever como novo beneficiário.

Outra regra é sobre a limitação de benefícios por membros de uma mesma família. Em 2020 até duas pessoas de uma mesma família podiam receber o auxílio emergencial.

Na rodada de 2021 o programa, além de contar com valores muito menores, se limita a apenas um membro da casa, no caso a pessoa mais velha.

Em relação aos outros critérios para recebimento, permanece a regra de que o beneficiário não pode ter carteira assinada, receber benefício previdenciário, trabalhista, assistencial ou outros programas do Governo Federal, exceto o Bolsa Família.

Além disso, o benefício só pode ser pago para pessoas com no máximo meio salário mínimo de renda ou com renda familiar total de R$ 3.300,00.

Como contestar o auxílio emergencial pela internet?

As contestações para recebimento do auxílio emergencial 2021 se encerram amanhã (22). Por isso, quem tem direito ao benefício deve realizar o pedido de revisão o mais rápido possível para não arriscar perdê-lo.

A nova solicitação do auxílio pode ser feita pela internet, no mesmo canal utilizado para verificar a aprovação no programa, o Portal de Consultas da Dataprev.

Para realizar a contestação primeiramente o cidadão deve acessar o Portal informando o seu:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Nome da mães (ou marcar a opção “mãe desconhecida” se esse for o caso);
  • Data de nascimento.

Na página que irá abrir já será possível ver se o auxílio foi aprovado ou negado. Em caso de negativa e tendo a certeza que de você se encaixa em todas as regras para o recebimento, basta clicar no botão “Contestar análise”. Na página seguinte confirme a sua contestação e pronto. Agora é só aguardar.

O Ministério da Cidadania garante que novas análises serão feitas todos os meses e caso a pessoa passe a ser encaixada no benefício, receberá todas as parcelas as quais tenha direito.

Fonte: DCI

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Formada em Marketing e pós graduanda do curso de Língua Portuguesa e Literatura do Centro Educacional Uninter. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.