Auxílio Emergencial: PL propõe valor de R$ 600 com corte de gastos tributários


A prorrogação do Auxílio Emergencial neste ano causou polêmicas e controvérsias em alguns âmbitos da sociedade, principalmente por conta da redução das parcelas mensais e da instituição de mais critérios para delimitação dos grupos beneficiários. Como uma tentativa de melhorar esse cenário em favor da população, alguns projetos de lei alternativos foram propostos pela Câmera dos Deputados.

O último PL relativo ao Auxílio Emergencial foi o 1409/21 com autoria da deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP). O objetivo dele é aumentar as parcelas do auxílio para R$600,00. O texto também defende o corte de tributos, como as isenções fiscais. 

“Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite escolher entre a fome ou a contaminação. É justo atualizar a tributação sobre os mais ricos”, afirma a autora do projeto. 

O que prevê o projeto?

Fila para entrada em agência da Caixa, em Brasília
PL quer aumentar para R$600,00 as parcelas do Auxílio Emergencial. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O PL 1409/21 determina que as parcelas do Auxílio Emergencial sejam de R$600,00, sem distinção para os solteiros ou para quem não foi beneficiário no ano passado. 

Mulheres chefes de família receberiam o dobro, ou seja, R$1200,00. A proposta da deputada do PDT-SP também afirma que até duas pessoas por grupo familiar podem receber o benefício. 

Este novo projeto de lei do Auxílio Emergencial determina que algumas regras sejam seguidas, para que as parcelas destinadas à população sejam elevadas:

  • Suspender isenções ou tributações diferenciadas no grupo de alta renda no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O valor considerado como parâmetro seria o teto remuneratório mensal dos servidores federais, que corresponde a R$ 39.293,32;
  • Suspender as deduções relacionadas à saúde e educação, do titular ou dependentes do IRPF, para contribuintes no segmento de alta renda;
  • Reduzir temporária e parcialmente os incentivos ou benefícios tributários, de crédito e financeiros que estão vigentes atualmente;
  • Revisar as parcelas de indenização ou as verbas que estão acima do teto do funcionalismo federal destinadas aos funcionários públicos;
  • Instituir novas regras para as reformas e pensões militares, com o objetivo de ajustá-las ao regulamento válido para os servidores civis.

De acordo com a deputada Tabata Amaral, essa é uma forma de priorizar a responsabilidade social em equilíbrio com a fiscal.

“A responsabilidade fiscal não é um obstáculo para a responsabilidade social: ao contrário, a complementa (…) A proposta concilia a responsabilidade fiscal – pois é neutra do ponto de vista do déficit ou da dívida – com a responsabilidade social, ao permitir que nesta crise inédita os gastos com os mais vulneráveis sejam ampliados”, afirma Amaral. 

Como os valores atuais do Auxílio Emergencial afetam a população?

Um estudo publicado nesta quinta-feira, dia 22 de abril, pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made-USP) prevê como a população brasileira será impactada pela redução das parcelas do Auxílio Emergencial em 2021. 

Segundo a pesquisa, 61,1 milhões de pessoas devem viver na pobreza e 19,3 milhões na extrema pobreza ainda neste ano. Com isso, o país terá 9,1 milhões de pessoas em estado de vulnerabilidade a mais do que em 2019, quando a pandemia ainda não tinha começado. 

Como funciona o auxílio deste ano?

As parcelas deste ano têm valores diferenciados:

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250;
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375. 

Quem tem direito ao benefício?

  • Trabalhadores informais;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Brasileiros com  renda familiar mensal de até três salários mínimos;
  • Pessoas com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020.

Quem não pode receber o Auxílio Emergencial 2021?

  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300 mil. Esse critério também vale para terra nua;
  • Pessoas que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas menores de 18 anos em 2021;
  • Pessoas que estão no sistema carcerário em regime fechado em 2021;
  • Pessoas que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Pessoas que têm indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal. Existem duas exceções para esse critério: participantes do Bolsa Família e do PIS/PASEP;
  • Pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020;
  • Trabalhadores formais;

Fontes: Agência Câmara, G1 e Exame.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!