IR 2022 – Regras do Imposto de Renda podem passar por mudanças no ano que vem

Marina Darie

03/05/2021

O fim da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 nem terminou e o Brasil está de olho no IR 2022. Uma reunião na Câmara dos Deputados está marcada para o debate de alguns pontos relacionados ao imposto. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) teve a iniciativa de marcar esse encontro para discutir, principalmente, a tabela do Imposto de Renda e o teto do lucro presumido.

Ele defende que esses dois pontos devem ser revisados, já que a última alteração foi feita em 2015. “A demora na atualização faz com que os contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao exercício anterior, visto que há uma defasagem inflacionária grande”, afirma Goergen. 

Ele também acredita que a falta de revisão tem feito com que a população pague mais em impostos todos os anos. 

A audiência pública será realizada nesta quarta-feira, dia 5 de abril, a partir das oito horas da manhã. Ela está sendo organizada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O coordenador-geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal, Fernando Mombelli, será um dos convidados para discutir a tabela do IR 2022. 

Qual o prejuízo para a falta de atualizações na tabela do imposto de renda?

página da receita federal em notebook

Entenda por qual motivo a tabela do IR 2022 deve ser atualizada. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O tema da audiência pública sobre a tabela do IR 2022, já tinha causado polêmica neste ano. O presidente Jair Bolsonaro resolveu não corrigir esses dados neste ano, o que fez com que 10,5 milhões de brasileiros tivessem que declarar o IR 2021. Se a atualização tivesse sido feita, esse número de pessoas estaria isento de declarar o imposto. 

Se a tabela fosse corrigida pelo fator da inflação, a isenção valeria para quem ganha até R$ 4.022,89 por mês. Como isso não foi feito, apenas quem ganha até R$ 1.903,98 mensalmente ficou isento. 

Esse estudo foi feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

“A não correção da tabela do IR ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e pune de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada”, afirma Kleber Cabral, presidente do Sindifisco. 

O levantamento do Sindicato também mostra que existe uma defasagem nas deduções de despesas, em especial com educação e saúde.

Atualmente, o limite para a dedução de despesas em educação é de é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano, incluindo o que foi gasto com os dependentes/alimentados. Segundo o Sindifisco, ela deveria ser de R$7.589,61.

Outra crítica foi sobre os gastos de medicamentos comprados em farmácias, que não podem ser deduzidos. “Medicamentos não são supérfluos, e sim uma necessidade vital do ser humano. Deveriam compor a relação de deduções legais, pois, de acordo com o princípio da capacidade contributiva, cada pessoa deve ter sua renda tributada somente depois de deduzidas todas as despesas necessárias à sua sobrevivência”, diz o Sindifisco no estudo.

Qual a base da tabela do IR 2021?

Até R$ 22.847,76

  • Alíquota: Isento
  • Parcelas a deduzir do IR 2021: R$0,00

De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

  • Alíquota: 7,5%
  • Parcelas a deduzir do IR 2021:  R$ 1.713,58

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

  • Alíquota: 15%
  • Parcelas a deduzir do IR 2021: R$ 4.257,57

De R$ 45.012,61 até R$55.976,16

  • Alíquota: 22,5%
  • Parcelas a deduzir do IR 2021: R$ 7.633,51

Acima de R$ 55.976,16

  • Alíquota: 27.5%
  • Parcelas a deduzir do IR 2021: R$ 10.432,32

O que deve ficar igual no IR 2021 e IR 2022?

Neste ano de pandemia, a entrega para a declaração do imposto de renda foi adiada para 30 de maio. Em 2022, o prazo deve voltar a ser menor, se a pandemia estiver mais branda. Mas ainda é possível que várias alterações deste ano permaneçam para o ano que vem. 

Veja quais são elas:

  • Preenchimento do e-mail e do número de celular para que o contribuinte seja avisado sobre possíveis mensagens na caixa postal do eCAC;
  • A criação de códigos para declarar criptoativos. Neste ano foram criados três códigos de criptoativos para a declaração do IR 2021. Eles são: 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
  • Novas formas de restituição em contas de pagamento. A partir de 2021 elas poderão ser feitas em contas correntes, contas poupança e contas de pagamento, que são relacionadas a fintechs e bancos digitais. 
  • Atenção à declaração do Auxílio Emergencial: pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam declarar o IR 2021. As parcelas devem ser declaradas como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como em 2021, o Auxílio Emergencial foi prorrogado, a declaração deve ser feita novamente no IR 2022.

Fontes: Agência Câmara, UOL e Nubank

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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